Controle de jornada de vendedor externo: entenda como fazer

por

Lucas Ferreira

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8 min.

Você sente que está perdendo o controle sobre as jornadas dos seus vendedores externos? A gestão de equipes que atuam fora do escritório traz desafios únicos.

Sem um monitoramento eficaz, você pode enfrentar problemas legais e operacionais que prejudicam tanto sua empresa, quanto a performance do seu time de vendas.

Descubra neste artigo as soluções para garantir a conformidade e melhorar a gestão da sua equipe. Vamos explicar tudo a seguir!

O que a CLT diz sobre controle de jornada de vendedores externos?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define regras claras sobre o controle de jornada de trabalho para todos os empregados, incluindo vendedores externos.

Vale citar que, de acordo com o artigo 62, inciso I, da CLT, vendedores externos que realizam suas atividades fora da empresa, sem supervisão direta, são isentos (desobrigados) do controle de jornada.

No entanto, essa isenção não é automática, já que é preciso que essa condição esteja explícita no contrato de trabalho.

Caso contrário, a empresa deverá realizar o controle da jornada, garantindo o cumprimento das horas diárias e ainda, respeitando os intervalos e descansos previstos na legislação trabalhista.

Ademais, mesmo com a isenção do controle de jornada, a empresa deve estar atenta a outras obrigações, como o pagamento de comissões, adicionais noturnos e de periculosidade, quando aplicáveis.

O não cumprimento desses deveres pode resultar em demandas trabalhistas significativas. Portanto, é essencial que o contrato seja bem elaborado e que a empresa tenha clareza sobre as atividades realizadas pelos vendedores externos para evitar problemas futuros.

Para as empresas que decidem controlar a jornada desses profissionais, é importante seguir as normas da CLT, que exige os registros precisos das horas trabalhadas, incluindo início e término da jornada, além de intervalos e deslocamentos.

Para isso, ferramentas digitais podem facilitar esse controle, proporcionando relatórios detalhados e garantindo a conformidade com as regras trabalhistas.

Mudou algo com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista ocorrida no ano de 2017 trouxe diversas modificações, inclusive com relação ao trabalho externo.

Por exemplo, o novo texto da Lei do Trabalho estabeleceu em seu artigo 59-A que a jornada diária do vendedor externo poderá ser prorrogada de 8 para 12 horas, por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Assim, caso seja necessário e havendo consenso entre as partes, é possível ampliar a carga horária diária, porém, respeitando-se a carga horária semanal e o período de 36 horas ininterruptas de descanso.

Outra alteração decorrente da Reforma Trabalhista diz respeito à possibilidade de redução do intervalo intrajornada em jornadas superiores a 6 horas, de modo que, o limite mínimo de tempo de descanso a ser respeitado passou a ser de 30 minutos em vez de 1 hora como era anteriormente.

É importante lembrar que esta flexibilização deve ocorrer mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, ou seja, precisa estar incluída no contrato de trabalho, de acordo com o artigo 611-A da CLT.

Por fim, a terceira e última mudança corresponde às “horas in itinere”, ou horas de trajeto, que se refere ao período de deslocamento do trabalhador externo, desde a sua residência até o seu posto de trabalho e também, o período de seu retorno.

A referida modificação é de certa forma polêmica, já que antes da Reforma Trabalhista o tempo de deslocamento em alguns casos fazia parte da jornada de trabalho.

Logo, conforme o parágrafo 2º do artigo 58 da CLT, o tempo de deslocamento do funcionário deixou de ser contabilizado como horas trabalhadas, isto porque, a norma legal estabelece que tal período não é considerado como tempo à disposição do empregador.

Portanto, é possível perceber que a Lei do Trabalho é clara com relação ao controle de jornada do colaborador externo, sendo fundamental conhecer as regras e quais são as circunstâncias em que o acompanhamento da jornada de vendedor externo é necessário.

Importância do controle de jornada externa

Legislação

Fazer um bom controle garante que a empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista, evitando multas e processos judiciais.

Por outro lado, a falta de controle pode levar a acusações de jornadas excessivas ou não pagas, além de complicações com intervalos e descansos não registrados.

Então, o controle adequado protege tanto a empresa quanto o empregado, assegurando que os direitos de ambos sejam respeitados.

Gestão mais eficiente

Além disso, o controle de jornada permite uma gestão mais eficiente da equipe de vendas. Ao monitorar as atividades dos vendedores externos, é possível identificar padrões de comportamento, ajustar rotas e horários, e até mesmo melhorar a alocação de recursos.

Isso resulta em maior produtividade e melhor desempenho da equipe, o que impacta diretamente nos resultados de vendas.

Segurança dos vendedores

Sabendo onde estão e quanto tempo seus vendedores passam em deslocamento ou em atividades externas, a empresa pode tomar medidas para evitar riscos e acidentes.

Ferramentas de controle que utilizam geolocalização, por exemplo, são úteis para monitorar a localização em tempo real e garantir a segurança dos colaboradores em campo.

Como fazer um controle de vendedores externos?

Realizar o controle de jornada de vendedores externos pode ser desafiador, mas é essencial para manter a conformidade com a legislação e melhorar a gestão da equipe.

Uma das formas mais eficazes de fazer esse controle é utilizando ferramentas digitais, como o Checkmob, que permite monitorar a jornada de trabalho de vendedores em tempo real.

Com essa ferramenta, é possível registrar o início e término da jornada, intervalos e deslocamentos, tudo de forma automatizada e precisa.

O Checkmob oferece funcionalidades como geolocalização, check-in e check-out, relatórios detalhados e integração com sistemas de gestão.

Isso facilita a vida dos gestores, que podem acompanhar as atividades dos vendedores externos de forma centralizada e eficiente. Além disso, a ferramenta ajuda a evitar erros humanos, como falhas na marcação de ponto ou omissão de informações, garantindo um controle mais preciso e confiável.

Outra vantagem de utilizar o Checkmob é a possibilidade de personalização do sistema para atender às necessidades específicas da empresa.

O controle pode ser ajustado para considerar diferentes tipos de jornada, como turnos ou escalas, por exemplo.

Dessa forma, o Checkmob ainda contribui para a gestão estratégica da equipe de vendas, otimizando processos e aumentando a eficiência operacional.

Vale ressaltar que o controle de jornada não deve ser visto apenas como uma obrigação legal, mas como uma ferramenta estratégica para melhorar a performance e assegurar o cumprimento das normas trabalhistas.

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Escrito por

Lucas Ferreira

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